
Saiba que as obrigações trabalhistas ficam por sua conta, tanto se você os estiver empregando diretamente como por meio de um pequeno empreiteiro que não tenha empresa (ou seja, não for pessoa jurídica).
INSS: O prazo máximo para cadastrar a obra no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é de trinta dias. Se não o fizer, você correrá o risco de ser autuado e multado por um fiscal. Para o cadastro, preencha o Certificado de Matrícula e Alteração (CMA) no posto do INSS mais próximo – não é preciso pagar nada no ato. Você pode acertar as contas no final.
O valor devido depende de um cálculo complexo, que considera as características da construção (alvenaria, madeira ou mista), o uso (residencial, comercial ou industrial) e a metragem. Geralmente, o recolhimento sobre a mão-de-obra é estabelecido de acordo com o Custo Unitário Básico (CUB). Esse índice mensal do Sindicato da Indústria da Construção civil (Sinduscon) leva em conta o valor mínimo de cada categoria profissional e de algumas matérias-primas.
Demais obrigações: tenha á mão outros documentos para o caso de uma fiscalização trabalhista. Por isso, mesmo que o empreiteiro diga que se encarrega de todo o trato com os operários. Exija dele os seguintes papéis:
●contrato com seus dados e os do empreiteiro (nome, Rg, CPF e endereço), local e discriminação dos serviços;
●folha de pagamento e recibos assinados dos funcionários alocados na construção (mensalmente);
●guias mensais de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos operários.
INSS: O prazo máximo para cadastrar a obra no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é de trinta dias. Se não o fizer, você correrá o risco de ser autuado e multado por um fiscal. Para o cadastro, preencha o Certificado de Matrícula e Alteração (CMA) no posto do INSS mais próximo – não é preciso pagar nada no ato. Você pode acertar as contas no final.
O valor devido depende de um cálculo complexo, que considera as características da construção (alvenaria, madeira ou mista), o uso (residencial, comercial ou industrial) e a metragem. Geralmente, o recolhimento sobre a mão-de-obra é estabelecido de acordo com o Custo Unitário Básico (CUB). Esse índice mensal do Sindicato da Indústria da Construção civil (Sinduscon) leva em conta o valor mínimo de cada categoria profissional e de algumas matérias-primas.
Demais obrigações: tenha á mão outros documentos para o caso de uma fiscalização trabalhista. Por isso, mesmo que o empreiteiro diga que se encarrega de todo o trato com os operários. Exija dele os seguintes papéis:
●contrato com seus dados e os do empreiteiro (nome, Rg, CPF e endereço), local e discriminação dos serviços;
●folha de pagamento e recibos assinados dos funcionários alocados na construção (mensalmente);
●guias mensais de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos operários.
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